Gebalis/CM-Lisboa Estão a Desocupar Várias Casas no Bairro da Boavista



Ontem e nos próximos dias, a Gebalis irá realizar algumas desocupações em várias casas no Bairro da Boavista. Foram detectadas ocupações abusivas ou não tituladas. Mas também a moradores que estão emigrantes em vários países europeus e não só.

O que querem dizer com: ocupações abusivas ou não tituladas? São aquelas que ocorrem quando alguém ocupa um fogo municipal sem autorização/contrato assinado com a CML, isto é, sem que a Câmara Municipal de Lisboa tenha atribuído a casa, de acordo com o RRAHM.

De acordo com o regulamento de gestão dos fogos municipais, estas situações são encaminhadas para a Polícia Municipal que realiza as diligências necessárias e procede a desocupação do fogo municipal.

No momento da desocupação se existir alguém dentro do fogo é detido, apresenta-se queixa-crime e presente ao Juíz de Instrução Criminal.

Os bens são retirados do interior do fogo e enviados para depósito municipal durante 45 dias, após esse prazo se não forem reclamados são destruídos ou entregues as Instituições que solicitarem.

No caso dos emigrantes, que têm casas tituladas, mas a LEI 21/2009 impede ausência do fogo.

Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2009 
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 21/2009
de 20 de Maio

Artigo 3.º
Regime jurídico aplicável
1 — Sem prejuízo das condições do título de ocupação do fogo, pode a entidade proprietária dos imóveis cedidos determinar a cessação da utilização do fogo atribuído, com os seguintes fundamentos:
a) Prática dos actos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil;
b) Alteração das condições de natureza económica que determinaram a atribuição do fogo;
c) Prestação pelo ocupante de falsas declarações sobre os rendimentos do agregado familiar ou sobre factos e requisitos determinantes do acesso ou da manutenção da cedência, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis ao caso nos termos legais;
d) Mora no pagamento das rendas por período superior a três meses;
e) Oposição à realização de obras de conservação ou de obras urgentes na habitação;
f) Não uso da habitação pelo ocupante por período superior a seis meses ou pelo agregado familiar por período superior a dois meses;
g) Recebimento de apoio financeiro público para fins habitacionais ou detenção, a qualquer título, de outra habitação adequada ao agregado familiar.
2 — É ainda fundamento da cessação da utilização do fogo, o incumprimento pelo ocupante das seguintes obrigações:
a) Efectuar as comunicações e prestar as informações à entidade proprietária relativas à composição e aos rendimentos do agregado familiar;
b) Não utilizar áreas comuns do edifício para uso próprio, não danificar partes integrantes ou equipamentos do edifício ou praticar quaisquer actos que façam perigar a segurança de pessoas ou do edifício;

c) Não realizar obras na habitação que não lhe seja permitido fazer nos termos da lei ou do título de ocupação;
d) Não permitir a permanência na habitação de pessoa que não pertença ao agregado familiar por período superior a dois meses, salvo se a entidade proprietária o tiver autorizado.

3 — Não pode ser invocado o fundamento previsto na alínea f) do n.º 1, quando o não uso da habitação pelo ocupante seja por período inferior a dois anos e, cumulativamente, seja motivado por uma das seguintes situações:
a) Doença regressiva e incapacitante de permanência na habitação, salvo se existir prova clínica de que a doença do arrendatário é irreversível;
b) Prestação de trabalho por conta de outrem no estrangeiro ou cumprimento de comissão de serviço público, civil ou militar por tempo determinado;
c) Detenção em estabelecimento prisional.

Comentários

  1. Eu pensei que isso não fosse possivel de se fazer, como é que alguém ocupa uma casa, sem ter direito a ela?? Á pessoas para tudo!

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  2. Esta notícia foge ao essencial: o critério de atribuição de fogos camarários...

    A lei que a contempla já deveria ter sido revista há muito tempo... Aliás, mais parece produzida no tempo do fascismo...

    A alínea b) é completamente injusta, discriminatória, preconceituosa, terceiro mundista, e produzida por mentes tacanhas. Pode vigorar mas é ilegítima. A riqueza que derive do trabalho honesto não deve ser factor de discriminação de um Estado que se diz de Democrático de Direito. Um Estado Social de Previdência não deve (nem pode) fomentar o laxismo! Não deve retirar ao trabalhador para dar a quem não quer fazer nenhum.
    A lei deveria basear-se no mérito social, na capacidade de trabalho e idoneidade moral demonstrados demonstrados, não nos rendimentos. Até porque no bairro (onde também eu moro) há muita gente sem fazer nenhum demonstra riqueza (não registada nas finanças) muito superiores a qualquer ministro...

    Isto tudo para dizer que quem trabalhar honestamente e fazer pela vida não deve ser discriminado! Que é o que acontece neste momento, com esta lei.
    E quem não trabalha, nunca se interessou por estudar e vive às custas do Estado Social, esse 'pobrezinhos' devem ter direito? É justo? Não será por isto que estamos em crise? A nossa crise é de valores, não apenas financeira...

    As leis devem ser elaboradas de modo a incentivar as pessoas a lutar por serem alguém, condignas, para produzirem para a Nação. Esta lei é um incentivo à inércia e ao parasitismo social.

    Mais ainda, não vejo aqui qualquer tipo de punição por destruição das habitações (que acontece mais frequentemente do que deveria, como todos sabem) e das infraestruturas colectivas, nem por vandalismo.
    A cereja no topo do bolo é esta lei punir o trabalhador e premiar o indigente (já que não se pode retirar o fogo a quem fôr preso).

    Parabéns aos senhores que fazem leis no meu país...
    Há uma palavra que deveria constar novamente no dicionário, mas que deve ter sido abolida aquando da Revolução: VERGONHA. (deveria haver um doutoramento nisso)
    Porque a nobreza de um povo reflecte-se nas leis que vigoram, e a nobreza não é um conceito fora de moda, nem exclusivamente dos ricos e licenciados..

    Ass:
    moradora que adora viver no bairro em que nasceu

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  3. Parabéns... pelo comentário construtivo e principalmente muito verdadeiro... realmente hoje só se protege, os parasitas que vivem á conta de quem trabalha... por isso é que quem trabalha só paga e paga e paga!!! E nos temos de por os comentários como anonimo para não sofrermos represálias pois afinal a democracia e a liberdade só existe para os encostados que vivem a conta...

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