1º Orçamento Participativo na Freguesia de Benfica (regulamento e datas)

 
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Benfica com o desígnio de um contínuo desenvolvimento sustentável da Freguesia, aposta no aprofundamento da democracia participativa uma vez que considera importante a participação ativa, informada e responsável dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na governação da Freguesia, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.
O Orçamento Participativo pretende ser um importante instrumento de envolvimento dos cidadãos na dinâmica de governação da freguesia, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos e para o empowerment económico, político, social e cultural dos cidadãos, promovendo a sua participação cívica e a sua capacidade de decisão sobre os assuntos da Freguesia.
Inspirando-se em valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2º e o artigo 48º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Benfica apresenta um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.
A criação do presente Regulamento prende-se com a necessidade de disciplinar a participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica, criando para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que foi destinada pela Junta de Freguesia de Benfica, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo para o ano de 2012.
Assim no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 34º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Leinº5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, se elabora o presente projeto de Regulamento que se submete à aprovação da Junta de Freguesia.

Cláusula 1.ª (Definição)
  1. O Orçamento Participativo (OP), é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Benfica. O OP é um convite a todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia de Benfica.
  2. Através do OP pretende-se dar a todos os cidadãos maiores de 18 anos a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.
Cláusula 2.ª (Montantes do Orçamento Participativo)
  1. 1. A Junta de Freguesia de Benfica irá disponibilizar €20.000,00 às propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo.
  2. Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor máximo a atribuir por cada iniciativa será de €5.000,00.
  3. A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.
Cláusula 3.ª (Calendarização do Orçamento Participativo)
DataFase
Mês de Fevereiro e MarçoDivulgação
10 de FevereiroConstituição da Comissão de Acompanhamento
Até 25 de MarçoApresentação de Propostas
De 26 de Março a 13 de AbrilApreciação das Propostas
13 AbrilLista Provisória dos Projetos a Votação
De 16 de Abril até 20 de AbrilApresentação de Reclamações da Lista Provisória
De 23 de Abril até 27 de AbrilApreciação de Reclamações da Lista Provisória
27 de AbrilLista Final de Projetos a Votação OP 2012
7 de Maio a 18 de MaioVotação dos Projetos
Até 24 de MaioProclamação da Lista Final
Até Junho de 2013Execução dos Projetos vencedores
Cláusula 4.ª (Divulgação do Orçamento Participativo)
  1. A Junta de Freguesia de Benfica assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de Publicações, no site www.jf-benfica.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
  2. A Junta de Freguesia de Benfica divulgará a Lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede da Junta de Freguesia de Benfica, no site www.jf-benfica.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
  3. A Junta de Freguesia de Benfica divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta, de divulgação em Publicações, no site www.jf-benfica.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
Cláusula 5.ª (Comissão de Acompanhamento)
  1. A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica será constituída por um membro de cada Partido Político com assento na Assembleia de Freguesia de Benfica e por 2 membros do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica.
  2. Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
  3. Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Cláusula 6.ª (Apresentação de Propostas)
  1. Qualquer cidadão pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Benfica, nas Sessões de Esclarecimento OP, na Caravana de Participação e online, através do site www.jf-benfica.pt .
    1.1 Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Benfica diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das pospostas estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica.
  2. Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
    • Na sede da Junta de Freguesia nos dias úteis entre as 9h e as 20h;
    • Na Caravana da Participação, nos dias e locais previsto no anexo I ;
    • Nas Sessões de Esclarecimento OP, nos dias e locais previsto no anexo I;
    • Via correio eletrónico para OP2012@jf-benfica.pt ;
    • Através de correio postal, dirigido à JFB, para Av. Gomes Pereira, 17, 1549-019 Lisboa (computando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);
Cláusula 7.ª (Apreciação de Propostas)
  1. Findo o prazo de apresentação de propostas, a Junta de Freguesia apreciará tecnicamente as mesma e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
    a) A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Benfica;
    b) A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Benfica ou de competência delegada pela CML;
    c) O valor global da proposta não pode ultrapassar os €5.000,00;
    d) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
    e) A proposta tem que possuir interesse público;
  2. As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
  3. Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
  4. As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de Benfica, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas se poderem pronunciar sobre as mesmas.
Cláusula 8.ª (Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação)
  1. Qualquer cidadão pode reclamar da Lista provisória de projetos a votação propostas através do preenchimento de um formulário específico para o efeito que estará disponível na Junta de Freguesia de Benfica e online, através do site www.jf-benfica.pt .
    1.1. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica, da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Benfica diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das pospostas estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica.
  2. Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:
    • Na sede da Junta de Freguesia, entre as 9h00 e as 20h00;
    • Via correio eletrónico para OP2012@jf-benfica.pt ;
    • Através de correio postal, dirigido à JFB, para Av. Gomes Pereira, 17, 1549-019 Lisboa (computando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);
Cláusula 9.ª (Votação dos Projetos)
  1. 1. Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica todos os cidadãos eleitores em Benfica.
    1.1 Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica, da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Benfica diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das pospostas estão impedidos de votar âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica.
  2. A votação dos projetos será feita através de voto secreto em urna fechada e lacrada.
  3. Cada cidadão poderá votar uma única vez, em Boletim de Voto criado para o feito, podendo, no mesmo Boletim, votar até 3 projetos distintos, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que ultrapassem esse número.
  4. A votação será realizada na sede da Junta de Freguesia de Benfica e na caravana da participação, que circulará por toda a freguesia durante o período de votação, nos dias e locais previstos no anexo I.
  5. Na sede da Junta de Freguesia de Benfica a votação decorrerá entre as 9h as 20h.
Cláusula 10.ª (Resultados da Votação)
  1. Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenadas por ordem de maior votação.
  2. Os 4 primeiros projetos da mencionada lista serão automaticamente selecionados para execução.
  3. Os restantes projetos serão selecionados por ordem decrescente até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.
Cláusula 11.ª (Dever de Informação)
  1. A Junta de Freguesia de Benfica compromete-se informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.
  2. A Junta de Freguesia de Benfica compromete-se também informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
  3. No final de cada ano a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
Lisboa, 31 de Janeiro de 2012
Anexo I
Fase de Apresentação de Propostas

Sessões de Esclarecimento
DataLocalHorário
12 de MarçoJunta de Freguesia de Benfica18h
14 de MarçoBairro da Boavista15h
15 de MarçoBairro do Charquinho15h

Caravana da Participação
DataLocalHorário
17 de MarçoMercado de BenficaDas 9h às 14h
20 e 21 de MarçoJunta de Freguesia de BenficaDas 9h às 17h
22 de MarçoQuinta da GranjaDas 10h às 13h
23 de MarçoFonte NovaDas 15h às 19h
24 de MarçoIgreja de BenficaDas 9h às 14h

Fase de Votação do Orçamento Participativo
DataLocalHorário
8 de MaioBairro da BoavistaDas 14h às 18h
9 de MaioBairro do CharquinhoDas 14h às 18h
10 de MaioQuinta da GranjaDas 10h às 13h
11 de MaioFonte NovaDas 15h às 19h
12 de MaioMercado de BenficaDas 9h às 14h
13 de MaioIgreja de BenficaDas 9h às 14h
15 e 16 de MaioJunta de Freguesia de BenficaDas 9h às 17h
17 de MaioBairro das PedralvasDas 9h às 13h
17 de MaioCalhariz de BenficaDas 16h ás 19h
 

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