QUEM ESTRAGA, PAGA

(foto de: http://naohaquemnosdefenda.blogspot.com ) O despacho da vereadora responsável pelo pelouro da Habitação, Helena Roseta, a que a Lusa teve acesso, define que sempre que inquilinos municipais destruírem ou vandalizarem casas da câmara ou impedirem o uso do imóvel a quem a autarquia atribuiu será aberto um processo para “cessação da utilização do fogo atribuído no regime de cedência precária” ou será instaurado um processo judicial para “resolução do contrato de arrendamento no regime de renda apoiada”. Em declarações à Lusa, a vereadora reconheceu que “tem havido um surto de situações de vandalismo das casas e até mesmo de agressões a técnicos” e realçou que, com este despacho, pretende pôr fim a estas situações. O despacho, que não refere números, sublinha que se têm verificado com muita frequência agressões verbais e físicas, vandalização e/ou destruição ou tentativa de destruição de bens destinados ao uso dos serviços públicos e vandalização e/ou destrui...