Campanha de Divulgação e Inscrição para o Serviço Teleassistência ao IDOSO
Bom dia,
Gostaríamos contar com ajuda de todos para identificar idosos isolados no Bairro da Boavista que possam beneficiar deste serviço, que para a D. Branca Cidade na foto (já é beneficiaria do serviço teleassistência da Santa Casa) é muito importante no seu dia a dia.
Como devem sinalizar o meu vizinho que precisa de uma atenção e deste serviço? Basta contactar Associação de Moradores para o 21 822 63 40 ou geral.armabb@gmail.com, que depois do aviso haverá uma equipa que visita o idoso.
SERVIÇO DE TELEASSISTÊNCIA - CML
- O que é e como funciona o Serviço de Teleassistência?
- O Serviço de Teleassistência é uma parceria entre a Câmara Municipal de Lisboa (CML) e a Fundação PT, e destina-se a contribuir para a manutenção da autonomia dos seniores no seu domicílio, com dignidade e segurança, proporcionando uma resposta imediata em situações de urgência/emergência ou derivadas destas, 24 horas por dia, 7 dias por semana, bem como o apoio na solidão a todos aqueles que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou dependência (física ou psicológica).
Este serviço é operacionalizado através da disponibilização aos respetivos beneficiários, sem quaisquer encargos acrescidos à linha telefónica, de um equipamento telefónico com capacidade de efetuar, de forma simplificada, uma ligação para a Sala de Operações Conjuntas (SALOC) da CML, que integra os serviços da Protecção Civil, do Regimento de Sapadores de Bombeiros e Polícia Municipal, garantindo-se o atendimento personalizado e o auxílio imediato em situações de emergência.
O número atualmente predefinido para a ligação à Sala de Operações Conjuntas (SALOC) da Câmara Municipal de Lisboa é o 800 204 204.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência - A quem se destina o Serviço de Teleassistência?
- Podem beneficiar do Serviço de Teleassistência os munícipes da cidade de Lisboa com idade igual ou superior a 65 anos, com rendimentos iguais ou inferiores ao valor do Salário Mínimo Nacional, per capita.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência - É necessário linha telefónica para aderir ao Serviço de Teleassistência?
- Sim. Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência
- Quero aderir ao Serviço de Teleassistência. Caso não possua linha telefónica o que posso fazer?
- Deverá contatar a Portugal Telecom (PT) para instalação da linha.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência - Onde pode ser requerido o Serviço de Teleassistência?
- O pedido de adesão ao Serviço de Teleassistência é efetuado na CML ou nas Juntas de Freguesia. Consulte mais informações no separador “Como e onde” da área “Serviços/Por Temas/Intervenção social/Serviço de Teleassistência” deste portal.Categoria: Intervenção social - teleassistência
- É necessária a entrega de documentos com o pedido de adesão ao Serviço de Teleassistência?
- O pedido é obrigatoriamente acompanhado, sob pena de indeferimento liminar, da entrega de documentos.
Consulte no separador “documentos” da área “Serviços/Por Temas/Intervenção Social/Serviço de Teleassistência” deste portal, o que precisa para formalizar o seu pedido.Categoria: Intervenção social - teleassistência - A quem compete a análise e decisão de deferimento do pedido de adesão ao Serviço de Teleassistência?
- A análise do pedido compete ao Departamento de Desenvolvimento Social da CML, nomeadamente ao Núcleo Envelhecimento.
Os pedidos são analisados e decididos por ordem de entrada, desde que corretamente instruídos. A competência para decidir sobre o pedido pertence ao Vereador com competência delegada na área social, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência - Quem instala o equipamento telefónico do Serviço de Teleassistência?
- A instalação do equipamento de Teleassistência na residência do requerente é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboaem articulação com as Juntas de Freguesia da área de residência e/ou voluntários do Banco de Voluntariado da Cidade de Lisboa e/ou instituições locais.
A adesão ao Serviço de Teleassistência fica materializada, após o preenchimento e assinatura de um Termo de Adesão, onde declara que recebeu da CML, a título de comodato (empréstimo) e para seu uso pessoal exclusivo, um equipamento telefónico Brondi SuperBravo PLUS, atribuído no âmbito do Serviço de Teleassistência.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência - Quem é o proprietário do equipamento telefónico do Serviço de Teleassistência?
- O proprietário do equipamento telefónico do Serviço de Teleassistência é a Câmara Municipal de Lisboa.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência - A quem recorrer em caso de avaria do equipamento telefónico ligado ao Serviço de Teleassistência?
- As avarias dos equipamentos telefónicos devem ser comunicadas ao Departamento de Desenvolvimento Social, através dos telefone: (+351) 21 798 88 89/8179 ou do email
dmhds.dds@cm-lisboa.pt.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência - Quando poderá terminar a adesão ao Serviço de Teleassistência?
- A adesão finda:
a) Por solicitação do beneficiário;
b) Com a verificação da incapacidade definitiva do beneficiário para acionar os equipamentos;
c) Com o fim do Serviço de Teleassistência.
A adesão finda também por:
a) Não verificação, em algum momento, de algum dos pressupostos que a determinaram;
b) Incumprimento, por parte do beneficiário, de qualquer das suas obrigações;
c) Motivo de interesse público, devidamente fundamentado.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.Categoria: Intervenção social - teleassistência - Caso não se enquadre nos critérios definidos no programa da CML, poderá o requerente ter acesso a um outro Serviço de Teleassistência?
- Sim. O Serviço de Teleassistência é um serviço promovido a nível nacional por diversas entidades, às quais qualquer pessoa pode recorrer, pagando as respetivas mensalidades.
Consulte aqui toda a informação sobre esta iniciativa.
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