TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E NO GÁS NATURAL
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TARIFA SOCIAL E ASECE
Descontos sociais de eletricidade e gás natural


Prestações Sociais abrangidas no caso da eletricidade:
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- subsídio social de desemprego
- abono de família
- pensão social de invalidez
- pensão social de velhice
Não se enquadra em nenhum destes apoios?*
Podem ainda ter acesso aos descontos os clientes que obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo fixado em legislação (5.280€ acrescidos de 50% por cada elemento do mesmo domicílio fiscal)
*Aplicável apenas a contratos de eletricidade. Poderá solicitar directamente à Segurança Social e/ou Autoridade Tributária e Aduaneira o comprovativo de elegibilidade do rendimento, e entregá-lo ao solicitar a adesão. Em alternativa, poderá apresentar uma declaração, preenchida e assinada, sob compromisso de honra, em como reúne as condições para ser beneficiário da tarifa social, de acordo com este modelo.

Prestações Sociais abrangidas no caso do gás natural:
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- subsídio social de desemprego
- 1º escalão de abono de família
- pensão social de invalidez
Como aderir à Tarifa Social?
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